Orientações sobre o serviço de Manutenção Predial
A Prefeitura Multicampi informa, que já se encontra vigente, para todos os campis, o contrato de manutenção predial. Para tanto, apresentamos as seguintes orientações e procedimentos:
1) INSTRUÇÃO DO PROCESSO
1.1) Abertura do processo: As unidades acadêmicas, por intermédio de seus ordenadores de despesas, devem protocolar memorando endereçado à Prefeitura Multicampi, solicitando que seja realizado orçamento para manutenção em suas instalações. No memorando deve-se especificar os espaços físicos que precisam sofrer intervenções, bem como deve-se informar o Plano Interno (PI) que custeará as despesas para a emissão da Nota de Empenho;
1.2) Orçamento: A diretoria de Espaço Físico (DIESF), por meio da Equipe de Manutenção Predial, elaborará a Ordem de Serviço (O.S.), registrará no SIMA e submeterá o orçamento, a aprovação das Unidades demandantes, para que as Unidades, caso aprovem o orçamento, tramitem o processo à DFC/PROAD solicitando emissão de Nota de Empenho.
2) REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
2.1) Início dos Serviços: Com a Nota de Empenho emitida, o processo retorna à prefeitura para agendamento, autorização do início dos serviços e envio do processo às unidades. O processo deve permanecer na Unidade solicitante até a conclusão dos serviços;
2.2) Acompanhamento/Fiscalização da Execução dos Serviços: As Unidades devem designar um servidor, para juntamente com um membro da equipe da manutenção predial da Prefeitura Multicampi acompanhar/fiscalizar a execução dos serviços, a fim de garantir que os serviços sejam realizados a contento, no tocante à Qualidade e ao Prazo de Execução;
2.3) Final dos serviços: A empresa contratada entregará a Nota Fiscal dos serviços para ser anexada ao processo. Os responsáveis pelo acompanhamento/fiscalização, tanto da unidade quanto da prefeitura certificarão no verso da Nota, a realização de tais serviços; em seguida o processo deve ser encaminhado, pelo Ordenador de Despesas da Unidade, à DFC/PROAD para pagamento.
OBSERVAÇÕES:
i) As sub-unidades, diretorias, divisões, laboratórios e etc., devem sempre, encaminhar suas solicitações ao ordenador de despesas de suas respectivas Unidade (Núcleo, Campus, Instituto ou Órgão Suplementar);
ii) O memorando deve conter, obrigatoriamente, a informação da dotação orçamentária que será utilizada para a respectiva despesa;
iii) A execução de serviços sem a devida emissão da Nota de Empenho gera procedimento de apuração de responsabilidade e a Prefeitura não assumirá o pagamento de tais serviços, com amparo no artigo 60, da Lei nº 4320/1964;
iv) Documentos sem identificação dos responsáveis ou sem assinaturas serão devolvidos.
Atenciosamente,
Prof. Eliomar Azevedo do Carmo
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